Condutores
O condutor do veículo de transporte rodoviário e aquaviário possui grande responsabilidade com a segurança dos alunos que utilizam o serviço de transporte escolar. As exigências para habilitação dos condutores devem ser observadas com atenção pelo gestor público.
Os condutores dos veículos destinados ao transporte escolar deverão atender aos seguintes requisitos (art. 138 do CTB e recomendações do INEP):
Ter idade superior a vinte e um anos
Ser habilitado na categoria “D”
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses
Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar
Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos
Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos
Possuir matrícula específica no DETRAN ou Capitania dos Portos
Consulte aqui os principais orientativos sobre o tema:
FNDE. UNB. CEFTRU. Ministério da Educação. Manual de Regulação.
Disponível em: https://www.fnde.gov.br/phocadownload/programas/transporte_escolar/manual_de_regulacao.pdf