Emendas parlamentares

A aquisição também pode ser realizada por meio de assistência financeira direcionada a entes federados advindas de emendas parlamentares (individuais ou de bancada impositiva) ao orçamento do Governo Federal.

Conforme estabelecido na Resolução Nº 08/2020 do FNDE, a assistência financeira deverá ser solicitada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), na aba do planejamento do Plano de Ações Articuladas (PAR) e submetidos previamente à análise técnica do FNDE, em caráter não continuado.