Legislação básica e competências

Legislação básica e competências

Regulamentar o sistema de transporte escolar é essencial para garantir aos cidadãos o acesso a um serviço eficiente e de qualidade. Através desses normativos, o poder público determina quem tem direito ao serviço, como ele será prestado, o papel dos agentes envolvidos, as condições mínimas para sua execução, entre outros aspectos. Isso torna o serviço mais transparente, imparcial e protegido contra decisões circunstanciais que possam comprometer sua eficiência, eficácia e efetividade.

Desta forma, é fundamental que os estados e municípios estabeleçam regulamentos mínimos para o transporte escolar dentro de suas respectivas competências, com diretrizes claras e objetivas que considerem o equilíbrio entre o nível de serviço desejado, a realidade econômico-financeira e a estrutura do mercado de trabalho local. Essa normatização deve nortear o planejamento, execução e fiscalização do serviço, orientando cada etapa da política pública.

No que diz respeito à competência, conforme determina o artigo 211 da Constituição Federal, cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os Estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. À União, cabe atuar junto às instituições de ensino públicas federais, além de fornecer assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

É imprescindível que todas as esferas de governo atuem em regime de colaboração, afinal, garantir um transporte escolar seguro, eficiente e acessível é uma responsabilidade coletiva que demanda ações concretas e comprometidas.

Legislação aplicável

Constituição Federal, art. 205; art. 206, incisos I e VII; art. 208, inciso VII e §§ 1º e 2º; art. 211, §§ 2º, 3º e 4º

Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), art. 4º, VII; art. 10, VII; art. 11, VI.

Lei Federal nº 10.709/03 (Altera a LDB), art. 3º

Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 136 - 139; art. 230; art. 329.

Lei Federal nº 10.880/04 (Institui o PNATE no âmbito federal)

Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 53, I; art. 54, VII;

Lei Federal nº 10.098/00 (Estabelece normas para a promoção da acessibilidade)

Lei Nº 13.005, de 25 junho de 2014 (Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE)

Resolução/CD/FNDE nº 18/21 (estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na execução, no monitoramento e na fiscalização da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos Municípios, Estados e do DF.)

Resolução/CD/FNDE nº 01/21 (Estabelece diretrizes no âmbito do Programa Caminho da Escola)

Decreto Federal nº 6.768/09 (Disciplina o Programa Caminho da Escola)