Recursos municipais

Trata-se do conjunto de receitas próprias, oriundas primordialmente do efetivo exercício da competência tributária do ente público (no caso de municípios: IPTU, ITBI, ISS, contribuições de melhoria, etc.). 

Os recursos do Tesouro Local também decorrem da prestação de serviços públicos com cobrança de taxas, das transferências constitucionais referentes à repartição de impostos (FPM, ICMS, IPVA, etc.), entre outras.

As receitas próprias, geralmente, são desvinculadas de contrapartida específica do poder público (por exemplo, o dinheiro que o Estado arrecada por meio da cobrança de IPVA não tem sua aplicação vinculada à manutenção de estradas, podendo ser empregado em outras áreas, seguindo o planejamento orçamentário).